Em 2021, cerca de 80 milhões de toneladas de resíduos foram descartados no Brasil, sendo sua maior parte direcionada aos aterros sanitários e lixões. Isso porque as práticas de reaproveitamento e reciclagem ainda são baixas devido à falta de recursos, investimentos e valorização do assunto.
Quando falamos da quantidade de resíduos que são descartados por grandes empresas, a possibilidade de desvio do aterro sanitário é ainda maior, chegando a alcançar a uma gestão de zero aterro.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece uma diferenciação nos tipos de resíduos e rejeitos para que a partir disto haja uma hierarquia na gestão dos resíduos, determinando uma prioridade ao encaminhar e gerenciar os descartes. A partir desta PNRS temos o Programa Nacional de Logística Reversa que possibilita a restituição dos resíduos sólidos descartados pelo setor empresarial. Proporcionando a destinação adequada destes resíduos e o seu reaproveitamento.
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos alterando suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, visando a transformação em insumos ou novos produtos. Este processo é o mais conhecido quando se trata de reaproveitamento dos resíduos sólidos, seja urbano ou industrial.
Com isso, destacamos algumas alternativas que são oriundas da reciclagem e estão inseridas dentro dos 4 Hábitos: Separar, Reduzir, Recuperar e Multiplicar.
A compostagem é um processo de decomposição natural controlada da matéria orgânica que ocorre através da ação dos micro-organismos, obtendo o produto final conhecido como composto orgânico, rico em nutrientes e muito utilizado na agricultura. Neste processo a matéria orgânica pode vir de diversas fontes, como de restos de alimentos urbanos (correspondente a 50% dos resíduos destinados a aterros e lixões), podas de árvores, lodo de esgoto, resíduos industriais, jardinagem etc.
Esta técnica permite o reaproveitamento de resíduos que seriam destinados a aterros possam ser reutilizados, possibilitando sua comercialização e gerando renda e emprego. Sendo também uma medida mitigadora para as mudanças climáticas, pois incorpora o CO2 no solo, auxiliando na redução as emissões de gases efeito estufa.
Devem ser priorizadas, na implementação da compostagem descentralizada, as iniciativas comunitárias e coletivas que visem à compostagem dos resíduos e à utilização do composto orgânico na mesma localidade em que os resíduos sejam gerados. (Lei Nº 6518 DE 12/03/2020)
O coprocessamento é uma técnica que consiste na queima de resíduos sólidos em fornos rotativos para a fabricação de produtos. Esta alternativa de reaproveitamento é uma opção para variados tipos de resíduos que seriam descartados em aterros ou lixões. Substituindo os combustíveis fosseis e preservando os recursos naturais. Para as empresas, além de diminuir os custos na destinação dos resíduos, ainda podem gerar lucro nas vendas desses materiais para outras empresas.
Tipos de resíduos que podem ser destinados ao coprocessamento: Pneus, embalagens de BOPP, embalagens engorduradas, madeira cavaco, paletes, tecidos.
A incineração é uma alternativa de reaproveitamento feita por meio da destruição térmica dos resíduos em temperatura que varia entre 900ºC e 1250 ºC, sendo transformados em cinzas inertes ou gases de combustão.
Os resíduos sólidos indicados para esse tratamento são os de alta periculosidade, como hospitalares, de laboratórios, medicamentos, industriais e defensivos agrícolas.
Na construção civil as técnicas de reaproveitamento dos resíduos são de acordo com tipo de resíduo gerado na construção. Segundo a Resolução CONAMA nº 307, os resíduos de construção civil são classificados da seguinte forma:
Classe A – São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis (considerados resíduos inertes, não tendo uma contribuição para emissões de GEE, embora a fabricação do concreto seja um dos grandes emissores), tais como:
a. De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b. De construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c. De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
Podem ser transformados em agregados e reutilizados no canteiro de obras para enchimento de valas, reforço de bases de pavimentação, confecção blocos e meio fios permitindo que o resíduo seja usado como matéria-prima.
Classe B – São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como:
a. plásticos, papel, papelão;
b. metais, vidros;
c. madeiras e gesso.
O plástico, papel, papelão e vidros podem ser reciclados por meio de cooperativas de coleta, responsáveis por encaminhar para as destinações corretas.
O gesso é transformado em matéria-prima através da técnica de coprocessamento na produção de cimento.
Metais e madeiras podem ser reaproveitados na criação de sinalizações nos canteiros de obras, construção de abrigo provisório para as ferramentas e materiais ou para a separação dos resíduos (classe A ou B).
Classe C – São os resíduos que não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação, como a lã de vidro. Neste caso os resíduos devem ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
Classe D – São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como:
a. Tintas, solventes e óleos;
b. Contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros;
c. Telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
A partir desta classificação, podemos destacar as principais técnicas de reaproveitamento dos resíduos da construção civil:
Para os resíduos classe C e D é necessário um gerenciamento apropriado até o momento da coleta, devendo ser encaminhado para os fabricantes, importadores ou distribuidores aplicando o sistema
de logística reversa, possibilitando o retorno do resíduo pós-consumo, sendo está uma ferramenta da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Já existem tecnologias que viabiliza a reciclagem do isopor, onde são processados e utilizados em obras de casas e edifícios na construção de sanca, rodapé, roda teto e para molduras de quadros.
É de suma importância o gerenciamento dos resíduos na construção civil, pois além de reduzir os custos com materiais e insumos para as construções, também auxilia na redução da degradação ambiental e na redução dos poluentes atmosféricos, não emitindo gases de efeito estufa através das viagens no transporte dos resíduos até o aterro.
Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. (Conama, 2002, Art. 4)
Quando se trata dos resíduos de serviço de saúde (RSS), é necessário um gerenciamento seguro e eficiente para reduzir os riscos de contaminação do meio ambiente, dos profissionais que fazem tratamento e da saúde pública. De acordo com a Resolução RDC nº 306 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é definido que todos os geradores de RSS são os serviços à saúde humana ou animal, seja em clínicas, laboratórios, hospitais, farmácias e até mesmos os de estúdios de tatuagens, instituições de ensino e pesquisa médica entre outros similares.
Deste modo, todos têm a obrigação de implementar o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), visando a adequada gestão dos resíduos, desde o armazenamento até o momento da destinação final, mitigando os possíveis danos ambientais.
Abaixo listamos as principais técnicas de tratamento do RSS:
Incineração: Processo de combustão térmica do resíduo com alta concentração de oxigênio que auxilia na decomposição dos materiais a base de carbono, soltando o calor e transformando o resíduo em cinzas.
Pirólise: É também um processo de combustão térmica, porém sem a concentração de oxigênio, absorvendo o calor e decompondo os materiais a base de carbono por meio de combustíveis gasosos, líquidos ou carvão.
Autoclave: Processo de esterilização do resíduo através de uma câmara a vácuo, inserindo vapor d’água entre 105 e 150°C em estabelecidas condições de pressão.
Micro-ondas: Tratamento do resíduo no qual ele é triturado, colocado em um forno, banhado com vapor d’agua a 150°C e submetido a radiações do micro-ondas em todo o resíduo. Além de ser um tratamento contínuo também não emite efluentes ou gases.
Tratamento Químico: O resíduo é triturado, banhado em uma solução com desinfetante de hipoclorito de sódio, dióxido de cloro ou gás formaldeído, permanecendo por um determinado tempo. Depois o resíduo é secado gerando um material líquido nocivo ao meio ambiente que precisa ser neutralizado.
Estes tratamentos são algumas das soluções para os Resíduos de Serviços de Saúde, sendo necessário que os geradores cumpram com a legislação ambiental vigente, desde o armazenamento, destinação e disposição final, mitigando os danos ao meio ambiente e a saúde pública.
Os resíduos de embalagens, latas e recipientes provenientes de tintas, óleos e lubrificantes exigem um tratamento específico, visto que são considerados resíduos perigosos tendo grande potencial de poluição e de contaminação. As tecnologias de tratamento mais utilizadas destes resíduos são incineração, coprocessamento, beneficiamento ou recuperação.
No processo de beneficiamento ou recuperação, o resíduo passa por uma técnica denominada destilação, que consiste na limpeza do material por meio de vapor condensado e calor. Após esse processo ele pode ser reutilizado para o mesmo ou um novo ciclo produtivo.
É muito importante que seja aplicado o sistema de logística reversa, instrumento da Política Nacional de Resíduos, possibilitando o retorno do resíduo para os fabricantes que terão a responsabilidade de dar a destinação, tratamento e disposição final ambientalmente adequada, trazendo o princípio da responsabilidade compartilhada.
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
(Lei N°12.305 DE 02/08/2010)
A cada ano o dia do “cheque especial” do planeta se antecipa. Ou seja, atingimos a capacidade anual de consumo da terra cada vez mais rápido. Esse fato tem sido cobrado de grandes empresas que têm grande influência sobre este impacto.
Consumidores e Investidores estão cada vez mais ressonantes no posicionamento de apoiar empresas que estão buscando reduzir seu impacto negativo através de soluções mais sustentáveis.
Empresas que realmente praticam a sustentabilidade de forma integral, adotando o caminho de transformação e mudança de paradigmas estão sendo muito bem-vistas pelos consumidores e consequentemente, pelos investidores.
Até 2030 estima-se que, empresas que não mudarem seus processos com o objetivo de reduzir os seus impactos e as suas emissões de Gases Efeito-estufa, morrerão ou estarão com altos custos financeiros entre compra de crédito para neutralizações e taxas punitivas.
Adotando uma postura de Zero Aterro, sua empresa passa a não contribuir mais para a degradação ambiental e reduz as suas emissões de Gases Efeito-Estufa.
Além disso, a maior parte de seus resíduos ou são reciclados ou passam a fazer parte de uma outra função como a geração energia.
A geração de energia com resíduos não-recicláveis também é uma forma altamente eficiente de mitigações de emissões, o que faz a sua empresa reduzir automaticamente a pegada de emissões de carbono equivalente na atmosfera e contribui para a desaceleração das mudanças climáticas.
Quando falamos de mudanças climáticas, estamos falando do aumento da ocorrência de fenômenos extremos da natureza responsáveis por provocar desastres ambientais de alta magnitude como incêndios e alagamentos.
Esses acidentes naturais cada vez mais comuns têm demonstrado que os prejuízos acontecem em efeito cascata, pois quando afetam a população, afetam diretamente os negócios, além dos prejuízos materiais dos próprios negócios em si.
Reduzir emissões de carbono e degradação ambiental passou a ser um investimento do futuro e, para que tenhamos futuro.
A 4 Hábitos é um propósito que tem sido adotado cada vez mais por empresas que olham para este futuro e querem estar lá para comemorar a transformação. Se você também quer estar conosco no futuro, procure-nos no presente e vamos falar sobre como podemos te ajudar a chegar lá!
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