Desde 01 de janeiro de 2021, por meio da Portaria nº 280/2020, a emissão de MTRs dos resíduos de grandes geradores passou a ser obrigatório no Brasil, por meio da Portaria nº 280/2020.
Ele foi implementado como ferramenta online capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
Todas as empresas que geram resíduos precisam se cadastrar, além dos transportadores, destinadores e armazenadores temporários.
Cabe ao gerador emitir o documento de MTR autodeclarando as informações sobre os resíduos antes do seu transporte. Cabe também ao gerador certificar-se de que o transportador e o destinador estão adequados e regularizados para a execução do serviço de transporte e destinação, respectivamente, de acordo com as normas vigentes.
O transportador deve confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR, emitido pelo gerador, que acompanhará os resíduos transportados.
Ocorrendo divergências quanto à quantidade, tecnologia de tratamento ou tipologia dos resíduos declaradas pelo gerador, o destinador poderá proceder ajustes nas informações dos resíduos constantes no MTR.
Cabe ao destinador emitir o Certificado de Destinação Final (CDF), garantindo ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos.
Toda essa cadeia é extremamente complexa para o setor de varejo e indústria devido à quantidade de unidades e suas variadas características de Localização geográfica e tipo de operação (indústria, CD ou PDV),
No Brasil, ainda há o fator de diversidade de sistemas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que não adotam o SINIR, embora já estejam integrados.
Ou seja, além de haver a necessidade de uma emissão para cada um dos estabelecimentos, ainda há a necessidade de ter vários sistemas diversos para serem geridos.
Por último, ainda há a maior dificuldade: Inserir as informações corretas sobre a massa e tipo dos resíduos e sua destinação correta.
O não cumprimento dessa portaria acarreta advertência seguida de multa simples que dobra a cada reincidência e pode chegar ao valor de R$ 50 milhões.
Além disso, há o risco de suspensão de benefícios fiscais e financiamentos ao infrator que não obedecer às normas previstas em leis e regulamentos.
Entendemos que essa complexidade é amplificada para toda a cadeia do mercado corporativo, desde a indústria, passando pelos centros de distribuição e chegando aos pontos de venda, se tornando um cenário inadministrável com o número elevado de estabelecimentos distribuídos de forma pulverizada.
Este problema só consegue ser solucionado com o uso de tecnologia.
A 4 Hábitos vem trazendo soluções tecnológicas que resolvem dores fundamentais no setor de resíduos monitoramento “in loco” para gerar os dados corretos sobre os resíduos, emissão de MTRs instantâneas em qualquer cidade do Brasil e soluções Zero Aterro
Instalamos o sistema de monitoramento nos estabelecimentos para um controle e acesso à distância por gestores, fazemos o cadastro de toda a cadeia de transportadores e destinadores finais, preferencialmente com soluções de economia circular e logística reversa e emitimos o MTR e depositamos na plataforma para o acesso facilitado. Toda a documentação passa a ser armazenada em um único local, em apenas 2 horas após a ação.
Veja aqui um passo a passo de como podemos ajudar a descomplicar a gestão de resíduos da sua empresa poupando tempo e recursos, reduzindo riscos e gerando valor com indicadores ESG.
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